ORDEM EQUESTRE DO SANTO
SEPULCRO DE JERUSALÉM

LUGAR-TENÊNCIA DO RIO DE JANEIRO - BRASIL


A serviço das pedras vivas da Terra Santa

COMISSÕES TEMÁTICAS

Postulantado


Presidente:

  • Revmo. Cav. Mons. Sérgio Costa Couto

Vice-presidente:

  • Dama Almerinda Mendes

Assistente:

  • Dama Amância Matos

Palestrante:

  • Revm. Cav. Comendador Mons. André Sampaio de Oliveira

RESOLUÇÃO OBR-RJ Nº 01, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Regulamenta a admissão de candidatos à Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém - Lugar-Tenência do Brasil - Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO a relevância de se tornar membro de uma Pontifícia Ordem de Cavalaria com mais de 900 anos de história, remontando ao tempo das Primeiras Cruzadas proclamadas pelo Beato Urbano II;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e verificação quanto à vivência efetiva do cristianismo por parte dos candidatos e quanto a seu grau de real envolvimento, comprometimento e participação na Igreja;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer uma formação básica comum a todos os candidatos, para que ingressem na Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém cientes dos direitos e deveres anexos à participação nessa Sagrada Milícia, bem como devidamente preparados espiritualmente;

A Lugar-Tenente da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém - Lugar-Tenência do Brasil - Rio de Janeiro, Isis Terezinha Cunha Penido, no uso de sua atribuição de exarar disposições complementares tendo em consideração as peculiares necessidades locais (art. 37, 4, Estatuto), decide aprovar o seguinte regulamento para admissão de candidatos:

Art. 1º. Os candidatos à Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém - Lugar-Tenência do Brasil - Rio de Janeiro, desde que apresentados por um membro ativo da Ordem, devem receber uma cartilha com as instruções de ingresso, contendo os direitos, deveres e compromissos a serem assumidos, na qual estará também inserido um questionário de admissão do candidato (Anexo I deste Regulamento).

Art. 2º. Após o recebimento e aprovação, por parte da Lugar-Tenente e da Comissão pertinente, do questionário de admissão do candidato para conhecer as aptidões deste, terá início um estágio denominado "Postulantado".

Art. 3º. O Postulantado se estenderá por dez meses, período dentro do qual serão realizados encontros dos postulantes com membros da Ordem, consistindo em celebrações litúrgicas, palestras, encontros pessoais com os clérigos da Ordem e com a Lugar-Tenente.

Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais e com justa causa, a Lugar-Tenente poderá autorizar a diminuição do período de Postulantado.

Art. 4º. Durante o período de Postulantado, a Lugar-Tenente ou seus designados visitarão a comunidade em que o Postulante participa para tomar conhecimento do nível de envolvimento eclesial do Postulante.

Art. 5º. Após o período de Postulantado, se o Postulante for julgado apto, receberá o questionário do Grão Magistério para preenchimento e iniciará as providências para envio dos documentos pertinentes (Anexo II deste Regulamento).

Art. 6º. O questionário e os documentos do candidato serão devidamente visados pela Lugar-Tenente e pela Comissão pertinente, sendo posteriormente remetidos para visto do Grão Prior da Lugar-Tenência ou, nas suas ausências e impedimentos, do Prior coadjutor.

Art. 7º. Após devidamente visados pelo Grão Prior da Lugar-Tenência, os documentos serão remetidos à Sede da Ordem na Cidade-Estado do Vaticano.

Art. 8º. Aprovado o candidato pelo Grão Magistério, haverá três meses para as providências referentes à Investidura (hábito, insígnias, organização da celebração e da confraternização entre os membros e familiares).

Art. 9º. Realizada a Investidura, a Lugar-Tenente ou seus designados, desde que com a devida aprovação e convite do pároco do novo membro, retornarão à comunidade em que participa o novo Cavaleiro ou Dama para sua apresentação em celebração de acolhimento, com o envolvimento eclesial.

Art. 10. Durante os dois primeiros anos a contar da Investidura, o Cavaleiro ou Dama ("padrinho" ou "madrinha") que indicou o novo membro o acompanhará, exortando-o a cumprir os deveres e compromisso para com a Ordem, sem prejuízo da responsabilidade permanente dos padrinhos ou madrinhas por seus indicados.

Art. 11. Os novos membros só terão o direito de apresentar um novo candidato após completado o segundo ano a contar de sua Investidura.

Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Informativo da Lugar-Tenência do Brasil - Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2017, A. D. (Festa dos Santos Mártires Inocentes)

ISIS TEREZINHA CUNHA PENIDO
Lugar-Tenente
Lugar-Tenência do Brasil - Rio de Janeiro
Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém

 
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